Artigo 9.º
Órgãos da Ordem
Redação registada como em vigor em 20/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São órgãos da Ordem:
a) O conselho geral;
b) O bastonário;
c) A direção;
d) O conselho jurisdicional;
e) O conselho de supervisão;
f) O conselho fiscal.
g) O provedor dos destinatários dos serviços;
h) Os colégios de especialidade, quando existam.