São atribuições da Ordem:
a) A regulação do acesso e do exercício da profissão;
b) A defesa dos interesses gerais dos clientes dos serviços prestados pelos seus membros, assegurando e fazendo respeitar o direito dos cidadãos a uma nutrição de qualidade;
c) A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão de nutricionista, em território nacional, zelando, nomeadamente, pela função social, dignidade e prestígio das mesmas;
d) A atribuição, em exclusivo, dos títulos profissionais de nutricionista e a emissão das cédulas profissionais dos seus membros;
e) A defesa do título profissional, incluindo a denúncia das situações de exercício ilegal da profissão, podendo constituir-se assistente em processo-crime;
f) A proposta de regulamentação e atribuição dos títulos de especialização profissional, quando estatutariamente previstos;
g) A elaboração e a atualização do registo profissional;
h) A atribuição, quando existam, de prémios ou títulos honoríficos;
i) A defesa da deontologia profissional;
j) O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros;
k) A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação, à formação profissional e à assistência técnica e jurídica;
l) A colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão de nutricionista;
m) A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício da profissão de nutricionista;
n) A participação nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão de nutricionista;
o) O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional;
p) A colaboração na definição e implementação de uma política nacional de saúde alimentar em todos os seus aspetos;
q) A promoção do desenvolvimento das ciências da nutrição e ou dietética e do seu ensino;
r) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.