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Artigo 56.ºGestão administrativa

Vigente desde: 03/09/2015
1 -A Ordem dispõe de serviços necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos do respetivo regulamento.
2 -A Ordem encontra-se sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas.

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Em vigor desde 03/09/2015