Saltar para o conteúdo principal

Artigo 60.ºDespesas

Vigente desde: 03/09/2015
Constituem despesas da Ordem os gastos com instalações e equipamento e com o pessoal, bem como com todas as atividades necessárias à prossecução das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/2015