1 -O título profissional, com a inscrição na Ordem como membro efetivo, depende da aprovação nas provas de habilitação profissional, as quais incluem:
a)Apreciação oral do relatório de estágio do candidato, que deve ser acompanhado do relatório do orientador de estágio;
b)Prova sobre conhecimentos de deontologia profissional.
2 -As provas de habilitação profissional são da competência de um júri constituído por três profissionais, com, pelo menos, cinco anos de atividade profissional, nomeado pela direção, nos termos do regulamento de estágio.
3 -Em caso de reprovação na prova do relatório de estágio, o candidato tem de continuar o estágio por mais seis meses, com sujeição a nova prova.
4 -Em caso de reprovação na prova de conhecimentos deontológicos, há repetição da prova no prazo de 30 dias, salvo se se verificar a situação do número anterior, caso em que ambas as provas se realizam na mesma data.