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Artigo 9.ºÓrgãos da Ordem

Vigente desde: 03/09/2015
São órgãos da Ordem:
a) O conselho geral;
b) O bastonário;
c) A direção;
d) O conselho jurisdicional;
e) O conselho fiscal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/09/2015