O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado em anexo à Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015