Artigo 10.º
Isenções e regalias
Redação registada como em vigor em 14/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As associações beneficiam:
a) (Revogada);
b) Da isenção de emolumentos devidos no acto da constituição.
Isenções e regalias
Redação registada como em vigor em 14/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As associações beneficiam:
a) (Revogada);
b) Da isenção de emolumentos devidos no acto da constituição.