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Artigo 15.º-JOutros rendimentos

RevogadoVigente desde: 29/07/2017
Nos casos em que o requerente ou os membros do seu agregado familiar detenham outras fontes de rendimento fixas ou variáveis, estas devem ser consideradas para efeitos de atribuição e cálculo da prestação, com exceção dos apoios decretados para menores pelo tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2017

Decreto-Lei n.º 90/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)