Os programas de inserção podem contemplar outros apoios ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente ao nível da saúde, educação, habitação e transportes.
Artigo 19.º — Apoios complementares
RevogadoVigente desde: 01/08/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/08/2010
Decreto-Lei n.º 70/2010 - 1.ª Série(16/06/2010)