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Artigo 20.ºApoios à contratação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
As entidades empregadoras que contratem titulares ou beneficiários do rendimento social de inserção poderão usufruir de incentivos por posto de trabalho criado, nos termos definidos em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/06/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2003

Até: 27/06/2012