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Artigo 22.º-AManutenção do contrato de inserção

AditadoVigente desde: 01/07/2012
A suspensão ou a cessação da prestação em virtude da alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar não prejudica a manutenção das ações de inserção em curso e das demais previstas no contrato de inserção ainda que não iniciadas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)