A prestação inerente ao direito do rendimento social de inserção não é suscetível de penhora, salvo em situações de dívida por pagamentos indevidos na prestação de rendimento social de inserção.
Artigo 23.º — Penhorabilidade da prestação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 28/07/2017
Decreto-Lei n.º 90/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 27/06/2012
Até: 28/07/2017
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/05/2003
Até: 27/06/2012