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Artigo 24.ºRestituição das prestações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2012
1 -A prestação do rendimento social de inserção que tenha sido paga indevidamente deve ser restituída nos termos estabelecidos no regime jurídico da responsabilidade emergente do recebimento de prestações indevidas, independentemente da responsabilidade contraordenacional ou criminal a que houver lugar.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/06/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/2003

Até: 27/06/2012