Artigo 24.º
Restituição das prestações
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A prestação do rendimento social de inserção que tenha sido paga indevidamente deve ser restituída nos termos estabelecidos no regime jurídico da responsabilidade emergente do recebimento de prestações indevidas, independentemente da responsabilidade contraordenacional ou criminal a que houver lugar.
2 - (Revogado.)