A verificação de qualquer das causas de anulação da inscrição no centro de emprego, por facto imputável a elemento do agregado familiar do titular da prestação, beneficiário de rendimento social de inserção, tem por consequência que este deixe de ser considerado para efeitos de determinação do rendimento social de inserção do agregado familiar e que os rendimentos que aufira continuem a ser contemplados para efeitos de cálculo do montante da prestação.
Artigo 31.º-A — Recusa da celebração do plano pessoal de emprego
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/07/2017
Decreto-Lei n.º 90/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 27/06/2012
Até: 28/07/2017