a)Acompanhamento e apoio da actividade desenvolvida pelas entidades responsáveis pela aplicação da presente lei e disposições regulamentares;
b)Avaliação da execução da legislação sobre rendimento social de inserção e da eficácia social;
c)Elaboração de um relatório anual sobre a aplicação do rendimento social de inserção e a respectiva evolução;
d)A formulação de propostas de alteração do quadro legal, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e adequação.