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Artigo 35.ºCompetências da CNRSI

RevogadoVigente desde: 01/07/2012
a)Acompanhamento e apoio da actividade desenvolvida pelas entidades responsáveis pela aplicação da presente lei e disposições regulamentares;
b)Avaliação da execução da legislação sobre rendimento social de inserção e da eficácia social;
c)Elaboração de um relatório anual sobre a aplicação do rendimento social de inserção e a respectiva evolução;
d)A formulação de propostas de alteração do quadro legal, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e adequação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)