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Artigo 36.ºRelatório anual

RevogadoVigente desde: 01/07/2012
O relatório previsto na alínea c) do artigo 35.º deve ser apresentado anualmente e objecto de divulgação pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)