O financiamento do rendimento social de inserção e respectivos custos de administração é efectuado por transferência do Orçamento do Estado, nos termos previstos na lei de bases da segurança social.
Artigo 38.º — Financiamento
Vigente desde: 21/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/05/2003