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Artigo 39.ºDireitos adquiridos

RevogadoVigente desde: 01/07/2012
Os actuais titulares e beneficiários do direito ao rendimento mínimo garantido mantêm os respectivos direitos até ao fim do período de atribuição dos mesmos, passando a reger-se pelas regras estabelecidas pela presente lei a partir dessa data.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)