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Artigo 40.ºEstruturas operativas locais

RevogadoVigente desde: 01/07/2012
As comissões locais de acompanhamento continuarão a desenvolver a sua actividade na área territorial competente, enquanto não forem implementados os núcleos locais de inserção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/07/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 - 1.ª Série(27/06/2012)