Artigo 9.º
Valor do rendimento social de inserção
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O valor do rendimento social de inserção corresponde a uma percentagem do valor do indexante dos apoios sociais a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.