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Artigo 25.ºPromotores e executores de cooperação

Vigente desde: 14/04/2004
a)Os órgãos e serviços do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público, designadamente os órgãos e serviços de administração central, autárquica e regional;
b)As pessoas colectivas de direito privado;
c)Quaisquer entidades do Estado beneficiário, cuja natureza seja similar às entidades indicadas nas precedentes alíneas deste artigo;
d)Os organismos internacionais.

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Versão 1

Vigente desde: 14/04/2004