a)«Projeto de cooperação», o projeto, programa ou ação em prol do desenvolvimento de países parceiros ou de ajuda humanitária e de emergência;
b)«Executor de cooperação» a entidade que, em função de atribuições próprias ou mediante delegação, subvenção ou contratação por parte de entidades terceiras, é responsável pela execução de um projeto de cooperação;
c)«Ajuda humanitária e de emergência», a ação de curto prazo destinada a intervir em situações excecionais resultantes, nomeadamente, de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem;
d)«Centro português da cooperação», unidade orgânica do Camões, I. P., dotada de autonomia administrativa e sediada no país parceiro, junto da respetiva missão diplomática, cujo regime é objeto de diploma próprio;
e)«Voluntário» o cidadão abrangido pelo regime previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que exerça a sua atividade no âmbito de projetos de cooperação.