a)Objecto do contrato;
b)Identificação da categoria de agente da cooperação;
c)Enquadramento em equipa ou equipas de projeto;
d)Duração e renovação do contrato;
e)Remuneração e abonos;
f)Modo e local de pagamento;
g)Protecção social;
h)Férias;
i)Alojamento;
j)Transportes;
k)Seguros;
l)Condições de resolução do contrato;
m)Regime de exclusividade, nos termos do artigo 24.º-A;
n)Legislação aplicável;
o)Foro ou arbitragem convencionados.