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Artigo 8.ºRequisitos específicos de recrutamento

AditadoVigente desde: 22/06/2018
- O recrutamento de gestores de projeto, coordenadores de projeto, e respetivos adjuntos, e de assessores da cooperação, é feito de entre indivíduos com grau académico equivalente ou superior a licenciatura, detentores de experiência profissional relevante em projetos de cooperação para o desenvolvimento.
2 - Se o projeto a gerir ou a coordenar for financiado pela União Europeia ou outra organização internacional, é ainda requisito preferencial para os recrutamentos referidos no número anterior a posse de conhecimentos sobre as regras de financiamento aplicáveis.
3 - O recrutamento de peritos e de técnicos é feito de entre indivíduos com grau académico equivalente ou superior a licenciatura e detentores da formação e/ou conhecimentos específicos exigidos para as funções a exercer, assim como, da experiência profissional relevante necessária ao exercício das mesmas.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2018

Decreto-Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(21/06/2018)