1 -É requisito de acesso à atividade de transporte de crianças a idoneidade.
2 -O requisito de idoneidade é preenchido pelos gerentes ou administradores, no caso de pessoas colectivas, ou pelo próprio, no caso de empresários em nome individual.
3 -Considera-se indiciador de falta de idoneidade a declaração judicial de delinquente por tendência ou a condenação por decisão transitada em julgado:
a)Em pena de prisão efectiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal;
b)Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual.
4 -A condenação pela prática de um dos crimes previstos no número anterior não afeta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede o IMT, I. P., de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos factos.
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)