Artigo 5.º
Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível devem ser identificados nos termos estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da economia e da energia.
2 - [Revogado].
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, compete às entidades que exercem as atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos movidos a GPL e GN disponibilizar os elementos de identificação dos veículos.