Artigo 6.º
Alteração sistemática à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
Redação registada como em vigor em 04/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É inserida na secção IV do capítulo II do título I uma subsecção III, constituída pelos artigos 15.º-T e 15.º-U, com a seguinte epígrafe:
«SUBSECÇÃO III
Injunção»