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Artigo 54.º

Vigente desde: 06/07/1985
Sempre que o proprietário de um bem cultural se oponha à sua classificação, poderá determinar-se a expropriação desse bem, indemnizando o proprietário nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/07/1985