São anuláveis, a solicitação do Ministro da Cultura, durante o prazo de um ano, as alienações de bens classificados ou em vias de classificação feitas sem a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º
Artigo 55.º
Vigente desde: 06/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 06/07/1985