a)Comparecer às reuniões plenárias e às comissões a que pertençam;
b)Desempenhar os cargos da Assembleia Legislativa Regional e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares;
c)Participar nas votações;
d)Respeitar a dignidade da Assembleia Legislativa Regional e de todos os que nela têm assento;
e)Observar o Regimento.