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Artigo 34.º

Vigente desde: 05/06/1991
1 -O Plenário da Assembleia Legislativa Regional reúne em sessão ordinária de 2 de Novembro a 31 de Julho do ano seguinte.
2 -O Plenário da Assembleia Legislativa Regional é convocado extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou da Comissão Permanente, a solicitação de qualquer grupo parlamentar ou do Governo Regional.
3 -A iniciativa legislativa compete aos deputados e ao Governo Regional.

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Versão 1

Vigente desde: 05/06/1991