1 -Implicam a demissão do Governo Regional:
a)O início de nova legislatura;
b)A apresentação, pelo Presidente do Governo Regional, do pedido de exoneração;
c)A morte ou impossibilidade física duradoura do Presidente do Governo Regional;
d)A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
2 -Em caso de demissão, os membros do Governo Regional cessante permanecem em funções até à posse do novo Governo.