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Artigo 71.º

Vigente desde: 05/06/1991
As receitas da Região são afectadas às suas despesas, segundo orçamento anual aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 29.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 05/06/1991