Artigo 11.º
Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A organização, manutenção e gestão da BDRE e
do SIGRE competem à Direcção -Geral de Administração
Interna, adiante designada abreviadamente por DGAI.
2 - A Comissão Nacional de Protecção de Dados,
adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as
operações referidas no número anterior.