Artigo 19.º
Responsáveis pela BDRE e pelos ficheiros informatizados
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O responsável pela BDRE e pelo SIGRE, nos termos e para os efeitos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, é o director-geral da DGAI.
2 - O presidente da comissão recenseadora é responsável pelo ficheiro informatizado dos eleitores.