Artigo 34.º
Promoção de inscrição
Redação registada como em vigor em 13/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A inscrição no recenseamento é efetuada de forma automática, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º
2 - Os eleitores estrangeiros identificam-se através do título de residência ou, no caso dos nacionais da União Europeia, por título válido de identificação.
3 - Os eleitores que promovam a sua inscrição presencialmente no estrangeiro identificam-se mediante a apresentação do bilhete de identidade e certificam a sua residência com documento comprovativo da morada no país de residência.
4 - Os eleitores referidos no número anterior recebem da comissão recenseadora, no acto de inscrição, certidão comprovativa da mesma.