1 -Os cidadãos previstos na presente secção que completem 17 anos são inscritos no recenseamento eleitoral, passando a integrar a BDRE a título provisório, desde que não abrangidos por qualquer outro impedimento à sua capacidade eleitoral.
2 -Os cidadãos referidos no número anterior que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo constam dos respectivos cadernos eleitorais.