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Artigo 36.ºRemessa de inscrições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/08/2018
1 -Compete às entidades recenseadoras remeter à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições voluntárias.
2 -A inscrição dos cidadãos não nacionais contém as siglas UE para os da União Europeia, e ER, no caso dos restantes cidadãos estrangeiros.
3 -No estrangeiro, compete aos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros remeter à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais recebidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/08/2018

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Até: 13/08/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008