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Artigo 42.ºInscrições no estrangeiro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
As inscrições efectuadas em comissão recenseadora sediada no estrangeiro, nas condições previstas na lei eleitoral do Presidente da República, são anotadas nos cadernos de recenseamento e na BDRE, com a menção 'eleitor do Presidente da República'.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008