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Artigo 42.º-AInformação à DGAI

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
Sempre que no decurso do processo de recenseamento de cidadãos nacionais no estrangeiro sejam detectadas situações em que o local de residência constante do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade não coincida com o título de residência emitido pela entidade competente, os responsáveis dos postos de recenseamento no estrangeiro ficam obrigados a dar conhecimento das mesmas, através do SIGRE, à DGAI.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/01/2002

Até: 27/08/2008