Artigo 42.º-A
Informação à DGAI
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que no decurso do processo de recenseamento de cidadãos nacionais no estrangeiro sejam detectadas situações em que o local de residência constante do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade não coincida com o título de residência emitido pela entidade competente, os responsáveis dos postos de recenseamento no estrangeiro ficam obrigados a dar conhecimento das mesmas, através do SIGRE, à DGAI.