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Artigo 53.ºOrganização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/08/2018
1 -Os cadernos de recenseamento são organizados pela ordem alfabética dos nomes dos eleitores inscritos na circunscrição e posto, contendo em espaço apropriado os números dos títulos válidos de identificação.
2 -Os cadernos são numerados e têm um termo de encerramento subscrito e autenticado pelas comissões recenseadoras.
3 -A numeração das folhas dos cadernos de recenseamento é sequencial e contínua de caderno para caderno e única por comissão recenseadora ou posto de recenseamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/08/2018

Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2008

Até: 13/08/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/03/1999

Até: 27/08/2008