Artigo 54.º
Actualização
Redação registada como em vigor em 27/08/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A actualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:
a) Por inserção da modificação do nome dos eleitores;
b) Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;
c) Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;
d) Por aditamento das novas inscrições.
2 - A DGAI, através do SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no número anterior e respectivos motivos.