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Artigo 58.º-ACadernos eleitorais desmaterializados

AditadoVigente desde: 12/11/2020
1 -Os cadernos eleitorais desmaterializados são cadernos eleitorais em formato eletrónico com base na informação das inscrições constantes na BDRE e incluem todos os eleitores com capacidade eleitoral para cada eleição ou referendo.
2 -Através de aplicação específica, os cadernos eleitorais desmaterializados permitem a pesquisa e identificação dos eleitores constantes dos cadernos e efetuar a respetiva descarga do voto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2020

Lei Orgânica n.º 4/2020 - 1.ª Série(11/11/2020)