Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de (euro) 50 a (euro) 100.
Artigo 97.º — Não devolução do cartão de eleitor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 27/08/2008
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 22/03/1999
Até: 27/08/2008