Artigo 99.º
Legislação informática aplicável
Redação registada como em vigor em 13/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos crimes informáticos previstos na presente lei aplica-se o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e na Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, e, subsidiariamente, as disposições do Código Penal.