O arquipélago da Madeira constitui uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio.
Artigo 1.º — Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 21/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/1999