Saltar para o conteudo principal

Artigo 102.ºPrincípio da participação

Vigente desde: 21/08/1999
A Assembleia Legislativa Regional e o Governo Regional participam na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, mediante proposta a apresentar aos órgãos de soberania, de modo a assegurarem o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao desenvolvimento económico-social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999