A Assembleia Legislativa Regional e o Governo Regional participam na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, mediante proposta a apresentar aos órgãos de soberania, de modo a assegurarem o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao desenvolvimento económico-social.
Artigo 102.º — Princípio da participação
Vigente desde: 21/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/08/1999